RELÓGIO

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

A FUNÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA



Oficial de Justiça é Serventuário primitivo (auxiliar do Juízo) que tem por encargo executar as ordens e os mandados dos Juizes e desembargadores. A atividade acha-se regulada nos CPC, CPP e legislações complementares. Faz as citações civis, criminais e fiscais, arrestos, interditos proibitórios, intimações, seqüestros, avaliações, despejos, embargos de obras, imissão de posse, reintegração de posse, inventário de bens, arrolamento de bens, buscas e apreensões de bens e de pessoas, pregões e leilões, separação de corpos, condução de testemunhas, prisões de pessoas e até de armas e munição, garantir a incomunicabilidade dos jurados no Tribunal do Júri, coadjuvar o Juiz na manutenção da ordem e mais diligências próprias do seu Ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora, devendo portar fé, através de certidões se sua própria lavra, exarada de preferência no próprio Mandado expedido pelo Juiz e devidamente datado e assinado. Dela sempre fará constar as ressalvas de que o destinatário do Mandado de tudo ficou bem ciente e de que recebeu contra-fé, exarando o ciente ou recusando-o. Compete-lhe, portanto, executar atos processuais de diligências. As suas principais funções têm duas categorias distintas: a) prática de atos de intercâmbio processuais; b) prática de atos de execução.

Para a prática de tais atos o oficial de Justiça Avaliador detém importantíssima prerrogativa que lhe é assegurada por Lei, qual seja – O Poder de Certificar, o que unje o exercício da profissão, do instituto da FÉ PÚBLICA, de sorte que o conteúdo formal das certidões lavradas pelo meirinho(como também pelos Tabeliões e Diretores de Secretarias) possuem a chamada presunção “júris tantum” de veracidade, assegurando àquilo que foi certificado a certeza do desenvolvimento regular do processo. É imprescindível para o andamento dos processos, pois corresponde a própria figura do Juiz (lunga manus) fora dos limites físico do Fórum, o que lhe exige conhecimento das regras processuais. Escrevendo a exposição de motivos para o Anteprojeto do CPC, o ex-Ministro da Justiça Alfredo Buzaid ponderou que para o aperfeiçoamento da Justiça, “torna-se indispensável conferir ao Oficial de Justiça um tratamento condigno, sob o aspecto econômico”.

E mais, - ‘Um desses meios consiste em fixar vencimentos permanentes e retribuição variável na medida dos serviços prestados’. Como se vê, há o reconhecimento da importância e a delicadeza da tarefa entregue ao Oficial de Justiça. Já o Eminente Juiz Eliéser Rosa se pronunciou da seguinte maneira: “Um dia serão os Oficiais de Justiça uma Corporação. Terão seus Estatutos, seu Código, seus órgãos disciplinadores próprios, seus próprios juízes internos, cujos julgadores serão talvez mais severos e eficazes, porque feitos por seus pares terão interesse concreto e imediato na boa fama de classe. Depois de Julgados, se achados em erro grave, e ilícito, serão entregue pela própria corporação à Justiça Comum”. Portanto, companheiros, esta deve ser a luta que deveremos perseguir e incansavelmente. Chegaremos lá com responsabilidade e Ética, unidos pelo nosso Elmo – o SINCOJUST. Chegue junto!

Colaboração: Bel. Eliseu Barros Filho.

COMENTÁRIOS SOBRE A COMAN

A Coordenadoria de Cumprimento de Mandados Judiciais(COMAN) do Fórum Clóvis Beviláqua foi criada em 1999 e tem por objetivo receber, distribuir aos Oficiais de Justiça Avaliadores e devolver devidamente cumpridos os mandados judiciais oriundos das diversas Varas e Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza.

A COMAN utiliza o sistema de ROTAS para distribuir os mandados, ou seja, cada Oficial de Justiça Avaliador cumpre os mandados de uma área limitada, definida por uma faixa de CEP, evitando com isso perda de tempo e custos adicionais com deslocamentos, aumentando a produtividade.

A COMAN, embora seja um único setor, funciona de duas maneiras distintas, onde poderíamos dividir em COMAN-URGÊNCIA, que conta com uma escala de plantão de Oficiais de Justiça e onde são cumpridos os mandados mais urgentes: e a COMAN-ROTA, onde são cumpridos os demais mandados.

A COMAN-ROTA tem atualmente 170 ROTAS, incluindo-se aí toda a cidade de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú e Eusébio, mas só tem 160 Oficiais de Justiça, contabilizando-se assim uma carência de 10 Servidores, sem se levar em conta os afastamentos por motivos de férias, licença saúde, maternidade e aposentadorias. No entanto, área nenhuma fica descoberta, pois as que estão vagas são cobertas pelos Oficiais de Justiça de ROTAS vizinhas, embora sobrecarregando-os.

Tendo por base dados do Sistema informatizado da COMAN, somando-se os últimos 4 anos, de 2002 a 2005, a COMAN recebeu 603.843(seiscentos e três mil oitocentos e quarenta e três) mandados, e terminou 2005 com 594.550(quinhentos e noventa e quatro mil e quinhentos e cinqüenta) mandados cumpridos, ou seja, recebeu mais que meio milhão de mandados no período, e, apesar do déficit de Oficiais de Justiça, conseguiu cumprir 98,46%(noventa e oito virgula quarenta e seis por cento) deles.

Sabe-se que a COMAN não agrada a todos os Operadores do Direito, mas será que 2(dois) Oficiais de Justiça por vara, levando-se em conta a atual carência, conseguiria resultados melhores do que os conseguidos pela COMAN?

Colaboração do Oficial de Justiça Carlos ROGÉRIO dos Santos Pereira.
Ex-Diretor da COMAN

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Sou mossoroense, com muito orgulho. Sou Subtenente da RR da gloriosa e amada Polícia Militar